PROCESSO PENAL — AgRg no HC 992834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o habeas corpus não deve ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto na legislação processual penal, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto, mesmo que existam posicionamentos muito específicos e individuais no colegiado.
- A prisão preventiva da paciente foi devidamente fundamentada com base na quantidade e na natureza altamente perniciosa da droga apreendida (133,81 g de crack), bem como em indícios concretos de autoria e materialidade, visando à garantia da ordem pública.
- Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o habeas corpus não deve ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto na legislação processual penal, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto, mesmo que existam posicionamentos muito específicos e individuais no colegiado. 2. A prisão preventiva da paciente foi devidamente fundamentada com base na quantidade e na natureza altamente perniciosa da droga apreendida (133,81 g de crack), bem como em indícios concretos de autoria e materialidade, visando à garantia da ordem pública. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Ausente flagrante constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem de ofício, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu da impetração. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.