DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 992892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão de não cabimento de habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
- A parte agravante alega que a recusa anterior em firmar o acordo de não persecução penal (ANPP) não pode ser interpretada como renúncia irrevogável ao direito de celebrar o acordo, argumentando que a Defensoria Pública não esclareceu adequadamente as consequências e benefícios do acordo.
- A questão em discussão consiste em saber se a recusa do acordo de não persecução penal (ANPP) pela ré configura preclusão do direito de pactuação do acordo, impedindo nova oferta pelo Poder Judiciário.
- A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido que o oferecimento de ANPP pelo Ministério Público é uma faculdade da acusação, de modo que a recusa pela ré configura preclusão do direito de pactuação do acordo, não cabendo ao Poder Judiciário determinar nova oferta do ANPP após a recusa inicial, sobretudo quando a proposta foi devidamente fundamentada pela autoridade competente.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA DA RÉ. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão de não cabimento de habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A parte agravante alega que a recusa anterior em firmar o acordo de não persecução penal (ANPP) não pode ser interpretada como renúncia irrevogável ao direito de celebrar o acordo, argumentando que a Defensoria Pública não esclareceu adequadamente as consequências e benefícios do acordo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a recusa do acordo de não persecução penal (ANPP) pela ré configura preclusão do direito de pactuação do acordo, impedindo nova oferta pelo Poder Judiciário. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido que o oferecimento de ANPP pelo Ministério Público é uma faculdade da acusação, de modo que a recusa pela ré configura preclusão do direito de pactuação do acordo, não cabendo ao Poder Judiciário determinar nova oferta do ANPP após a recusa inicial, sobretudo quando a proposta foi devidamente fundamentada pela autoridade competente. 5. Não é possível, na via estreita do agravo regimental, reavaliar a efetiva ocorrência da recusa pela paciente, pois isso demandaria revolvimento fático probatório. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público é uma faculdade da acusação. 2. A recusa fundamentada do ANPP pela ré configura preclusão do direito de pactuação do acordo, não cabendo ao Poder Judiciário determinar nova oferta após a recusa inicial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.949.471/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; STF, HC 191.124 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 08/04/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.