HABEAS CORPUS — HC 992939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E ADULTERAÇÕES DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS.
- AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS.
Resultado indicado
Ordem denegada com recomendação.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E ADULTERAÇÕES DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. QUANTUM ELEVADO DE PENA IMPOSTA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Ordem denegada com recomendação.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.