DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — AgRg no HC 993018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À AMEAÇA E À INJÚRIA.
- Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, em razão da prática de atos infracionais equiparados à ameaça e à injúria.
- Sustenta-se, em síntese, que não estariam presentes os requisitos do art.
- 122 do ECA, por ausência de violência e de reiteração formalmente reconhecida, requerendo-se o conhecimento do habeas corpus e concessão da ordem.
Resultado indicado
Teses de julgamento: (i) o habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, salvo em casos de manifesta ilegalidade. (ii) a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada com base na prática de ato infracional com grave ameaça à pessoa, na reiteração de atos infracionais e na ineficácia de medidas anteriores. (iii) o relatório de avaliação interdisciplinar pode reforçar a necessidade da internação como medida pedagógica e ressocializadora.
Ementa oficial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À AMEAÇA E À INJÚRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS MAIS BRANDAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, em razão da prática de atos infracionais equiparados à ameaça e à injúria. Sustenta-se, em síntese, que não estariam presentes os requisitos do art. 122 do ECA, por ausência de violência e de reiteração formalmente reconhecida, requerendo-se o conhecimento do habeas corpus e concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio diante de alegada ilegalidade manifesta; e (ii) estabelecer se a medida de internação pode ser mantida com fundamento na gravidade da conduta, na reiteração de atos infracionais e na insuficiência de medidas socioeducativas menos gravosas aplicadas em outras representações. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 4. A medida socioeducativa de internação está autorizada quando presentes as hipóteses do art. 122 do ECA, inclusive a reiteração na prática de atos infracionais graves e o descumprimento injustificado de medidas anteriores. 5. As instâncias ordinárias fundamentaram a internação na prática reiterada de atos infracionais, na gravidade das condutas, no histórico de fracasso das medidas em meio aberto e no relatório de avaliação interdisciplinar que apontou a necessidade da medida para o amadurecimento do adolescente. 6. O exame aprofundado do conjunto fático-probatório, necessário à reforma da medida, é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: (i) o habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, salvo em casos de manifesta ilegalidade. (ii) a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada com base na prática de ato infracional com grave ameaça à pessoa, na reiteração de atos infracionais e na ineficácia de medidas anteriores. (iii) o relatório de avaliação interdisciplinar pode reforçar a necessidade da internação como medida pedagógica e ressocializadora.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.