AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 993267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
- 2.501.745/SP, também interposto em favor do ora agravante e contra o mesmo acórdão recorrido, oportunidade em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em decisão monocrática, que foi publicada no DJe em 18/12/2024, sobrevindo o trânsito em julgado na data de 4/2/2025.
- Nesse contexto, a decisão agravada foi assente ao asseverar que esta Corte Superior está impossibilitada de proceder a duplo exame de idêntica matéria.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. TESE EXAMINADA EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O writ constitui mera reiteração do AREsp n. 2.501.745/SP, também interposto em favor do ora agravante e contra o mesmo acórdão recorrido, oportunidade em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em decisão monocrática, que foi publicada no DJe em 18/12/2024, sobrevindo o trânsito em julgado na data de 4/2/2025. Nesse contexto, a decisão agravada foi assente ao asseverar que esta Corte Superior está impossibilitada de proceder a duplo exame de idêntica matéria. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.