PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO RE… — RCD no HC 993383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- DECRETAÇÃO DE OFÍCIO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e, como tal, improvido.
Resultado indicado
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e, como tal, improvido.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e, como tal, improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.