DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 993683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na indevida reiteração de pedido.
- A primeira discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus fere o princípio da colegialidade.
- Outro ponto é verificar se a ação constitucional manejada pela Defesa deve ter prosseguimento.
- O pronunciamento judicial unilateral da Presidência do STJ nos termos autorizados pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio da colegialidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na indevida reiteração de pedido. II. Questão em discussão 2. A primeira discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus fere o princípio da colegialidade. 3. Outro ponto é verificar se a ação constitucional manejada pela Defesa deve ter prosseguimento. III. Razões de decidir 4. O pronunciamento judicial unilateral da Presidência do STJ nos termos autorizados pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio da colegialidade. 5. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir caracteriza coisa julgada, vedando nova apreciação da matéria, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 6. Constatada a manifesta inadmissibilidade do writ, não há reparos a decisão que indefere liminarmente a petição inicial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não ofende o princípio da colegialidade a decisão unilateral da Presidência da Corte proferida nos termos autorizados pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2 A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir caracteriza coisa julgada, vedando nova apreciação da matéria. 3. Deve ser liminarmente indeferido o writ que se revela manifestamente inadmissível. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 95, V, e 110. RISTJ, art. 21-E. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 948.162/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025; STJ, AgRg no HC n. 953.553/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 847.559/CE, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 860.004/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05/12/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.