PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 993755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art.
- Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, conforme consignado pelo Juízo de primeiro grau, o agravante possui vasta folha criminal, com mandado de prisão em aberto, em razão da prática de furtos em vários condomínios residenciais.
- Consta, também, que as práticas de furtos teriam ocorrido em vários Estados da Federação, dificultando-se o cumprimento das ordens de prisão, além de ser demonstrado o risco concreto de reiteração delitiva, devendo ser a prisão mantida para a garantia da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, conforme consignado pelo Juízo de primeiro grau, o agravante possui vasta folha criminal, com mandado de prisão em aberto, em razão da prática de furtos em vários condomínios residenciais. 3. Consta, também, que as práticas de furtos teriam ocorrido em vários Estados da Federação, dificultando-se o cumprimento das ordens de prisão, além de ser demonstrado o risco concreto de reiteração delitiva, devendo ser a prisão mantida para a garantia da ordem pública. 4. Não há de se falar em ausência de contemporaneidade, uma vez que o paciente permaneceu em local incerto e não sabido, sendo necessária a prisão para garantia da aplicação da lei penal. 5. A alegação de desproporcionalidade da medida não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.