DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 993818
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
- 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em outro writ.
- O Juízo de primeiro grau decretou a prisão temporária, fundamentando a necessidade para a investigação e a segurança das diligências.
- A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão temporária, capaz de afastar o óbice da Súmula 691 do STF.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em outro writ. 2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão temporária, fundamentando a necessidade para a investigação e a segurança das diligências. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão temporária, capaz de afastar o óbice da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 4. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. 5. A decisão de prisão temporária foi fundamentada em indícios concretos e na necessidade de continuidade das investigações, não configurando ilegalidade flagrante. 6. A análise do mérito da prisão temporária deve ser realizada pelo Tribunal de origem, evitando-se a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. A prisão temporária fundamentada em indícios concretos e necessidade de investigação não configura ilegalidade flagrante que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II, LIV, LVII; CPP, art. 240, § 1º; Lei n. 7.960/1989, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC 949.820/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.02.2025.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.