DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 994055
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus.
- A agravante sustenta nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar, alegando ausência de justa causa e violação de domicílio, além de requerer a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal.
- A decisão agravada concluiu pela existência de elementos objetivos que caracterizam justa causa para a revista pessoal e o ingresso no domicílio.
- O Tribunal de origem entendeu que o conjunto fático-probatório dos autos era suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, sendo incompatível a análise probatória para desclassificação da conduta no rito do habeas corpus.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus. A agravante sustenta nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar, alegando ausência de justa causa e violação de domicílio, além de requerer a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal. 2. A decisão agravada concluiu pela existência de elementos objetivos que caracterizam justa causa para a revista pessoal e o ingresso no domicílio. 3. O Tribunal de origem entendeu que o conjunto fático-probatório dos autos era suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, sendo incompatível a análise probatória para desclassificação da conduta no rito do habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade na busca pessoal e domiciliar por ausência de justa causa e violação de domicílio; e (ii) se é possível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal e domiciliar foram realizadas com base em elementos objetivos que caracterizam justa causa, conforme previsto no art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, não havendo ilicitude das provas obtidas. 6. A abordagem policial foi fundamentada em comportamento suspeito e furtivo da agravante, sem indícios de perseguição pessoal, discriminação racial ou motivação baseada em classe social, não havendo irregularidade na conduta dos policiais. 7. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal demandaria análise probatória incompatível com o rito do habeas corpus, sendo que o conjunto fático-probatório dos autos foi considerado suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.