AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 994210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No caso em tela, há fundamentação suficiente para a negativa da progressão de regime em razão da prática de "nada menos que treze faltas disciplinares de natureza greve, dentre elas uma fuga e várias tentativas de evasões.
- A par disso, há recente anotação de que o sentenciado tem envolvimento com facção criminosa.
- Não bastasse, foi o sentenciado submetido a perícia multidisciplinar, tendo sido o Relatório Conjunto de Avaliação desfavorável ao deferimento do benefício" (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. FALTAS DISCIPLINARES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em tela, há fundamentação suficiente para a negativa da progressão de regime em razão da prática de "nada menos que treze faltas disciplinares de natureza greve, dentre elas uma fuga e várias tentativas de evasões. A par disso, há recente anotação de que o sentenciado tem envolvimento com facção criminosa. Não bastasse, foi o sentenciado submetido a perícia multidisciplinar, tendo sido o Relatório Conjunto de Avaliação desfavorável ao deferimento do benefício" (e-STJ fls. 19/20). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.