DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 994320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar, em caso de tráfico de drogas e associação para o tráfico, envolvendo 21,45 kg de cocaína.
- A agravante alega a imprescindibilidade de sua presença para os cuidados de seus filhos menores, requerendo a aplicação do art.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a situação de vulnerabilidade do menor e a alegada imprescindibilidade da agravante aos cuidados dos filhos.
- A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é possível, pois o filho menor da agravante estava em situação de vulnerabilidade no momento da abordagem policial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar, em caso de tráfico de drogas e associação para o tráfico, envolvendo 21,45 kg de cocaína. 2. A agravante alega a imprescindibilidade de sua presença para os cuidados de seus filhos menores, requerendo a aplicação do art. 318, III, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a situação de vulnerabilidade do menor e a alegada imprescindibilidade da agravante aos cuidados dos filhos. III. Razões de decidir 4. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é possível, pois o filho menor da agravante estava em situação de vulnerabilidade no momento da abordagem policial. 5. A agravante já descumpriu anteriormente medidas cautelares diversas da prisão, o que reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva. 6. Ausência de elementos novos ou fundamentos idôneos que justifiquem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é cabível quando há indicativos de vulnerabilidade do menor e descumprimento de medidas cautelares anteriores. 2. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública e periculosidade social da custodiada". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, III. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.