DIREITO PENAL — AgRg no HC 994431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e 700 dias-multa.
- A defesa pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art.
- 33, § 4º, da Lei de Drogas, a alteração do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- A questão em discussão se resume à aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e 700 dias-multa. 2. A defesa pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, a alteração do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão se resume à aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e fixação do regime prisional. III. Razões de decidir 4. A análise de provas é inviável em habeas corpus, conforme jurisprudência do STJ. 5. A reincidência e a demonstração da dedicação à atividade criminosa impedem a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 6. A reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime prisional mais gravoso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise de provas é inviável em habeas corpus. 2. A reincidência impede a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 3. A reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime prisional mais gravoso. " Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 29.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 1/12/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.