DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 995055
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
- A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante, reincidente em crimes patrimoniais.
- A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva do agravante é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva.
- Outra questão é a alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável pena futura, considerando a pena máxima do delito imputado.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante, reincidente em crimes patrimoniais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva do agravante é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva. 4. Outra questão é a alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável pena futura, considerando a pena máxima do delito imputado. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, sendo o agravante reincidente em crimes patrimoniais. 6. A desproporcionalidade da custódia cautelar não é acolhida, pois a conclusão do processo é necessária para determinar o regime prisional adequado. 7. A questão da incompetência do Juízo não foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva e a reincidência são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. 2. A desproporcionalidade da custódia cautelar deve ser analisada após a conclusão do processo. 3. Questões não analisadas pelo Tribunal de origem não podem ser conhecidas por instância superior, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 164.374/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/05/2022; STJ, HC 696.917/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08/03/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.