AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 995234
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (4,955 KG DE MACONHA E 26 G DE COCAÍNA).
- MODULAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- A decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para restabelecer a sentença condenatória em relação ao paciente comporta parcial reparo, considerando a necessidade de modulação do redutor do tráfico privilegiado, aplicando a fração de 1/6, em razão da quantidade de entorpecente apreendido.
- Hipótese em que se justifica a fixação do regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (4,955 KG DE MACONHA E 26 G DE COCAÍNA). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MODULAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. A decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para restabelecer a sentença condenatória em relação ao paciente comporta parcial reparo, considerando a necessidade de modulação do redutor do tráfico privilegiado, aplicando a fração de 1/6, em razão da quantidade de entorpecente apreendido. 2. Hipótese em que se justifica a fixação do regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, considerando a pena corporal aplicada e a quantidade de droga apreendida. 3. Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.