AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 995375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
- GRAVIDADE DOS FATOS E RISCO CONCRETO DE NOVA AGRESSÃO.
- As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.
- 11.340/2006 têm como objetivo principal a proteção da integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica, assegurando a efetividade dos direitos fundamentais e prevenindo a reiteração de atos de violência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR. PROIBIÇÃO DE CONTATO E APROXIMAÇÃO. LEGALIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS E RISCO CONCRETO DE NOVA AGRESSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 têm como objetivo principal a proteção da integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica, assegurando a efetividade dos direitos fundamentais e prevenindo a reiteração de atos de violência. 2. As medidas protetivas devem guardar coerência com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade e estarem em sintonia com o bem jurídico que se busca resguardar. 3. No caso concreto, a imposição das medidas protetivas encontra respaldo nos elementos apresentados nos autos. Conforme o relato da vítima, o ora agravante haveria cometido agressões graves, inclusive enforcamento, além de episódios de ameaça contra a filha. A análise do Formulário Nacional de Avaliação de Risco aponta risco efetivo à integridade física da vítima, especialmente diante da presença de fatores indicativos de escalada de violência. 4. Verifica-se que a gravidade dos fatos e o risco concreto de nova agressão justificam a manutenção das medidas protetivas, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A discussão acerca da possibilidade de a vítima residir em outro lugar não é de competência criminal e, neste sentido, do mesmo modo que não foi examinada pelo Tribunal estadual, tampouco poderá sê-lo por este Tribunal Superior. O mesmo se aplica sobre o acesso a documentos que estão no domicílio da vítima. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.