DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 995400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o recurso especial não permitiria a análise tempestiva das ilegalidades apontadas.
- A decisão impugnada destacou a ausência de flagrante ilegalidade no caso, ressaltando que a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem para a fixação da pena acima do mínimo legal foi adequada, considerando a violência desmedida empregada pelo réu.
- O agravante argumenta que a tentativa de roubo deveria operar em sua fração máxima e que o regime inicial de cumprimento de pena deveria ser o aberto, conforme o art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o recurso especial não permitiria a análise tempestiva das ilegalidades apontadas. 2. A decisão impugnada destacou a ausência de flagrante ilegalidade no caso, ressaltando que a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem para a fixação da pena acima do mínimo legal foi adequada, considerando a violência desmedida empregada pelo réu. 3. O agravante argumenta que a tentativa de roubo deveria operar em sua fração máxima e que o regime inicial de cumprimento de pena deveria ser o aberto, conforme o art. 33, § 2º, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para análise de ilegalidades apontadas, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena e no regime inicial de cumprimento. 5. Há também a questão de saber se a tentativa de roubo deve operar em sua fração máxima e se a idade da vítima foi considerada de forma indevida na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do STJ inadmite habeas corpus substitutivo de recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A fundamentação do Tribunal de origem para a fixação da pena acima do mínimo legal foi considerada adequada, destacando-se a violência desmedida empregada pelo réu, sem incorrer em bis in idem. 8. A dosimetria da pena pela tentativa foi devidamente fundamentada, considerando o iter criminis percorrido, justificando a redução na menor fração. 9. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena foi fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, não havendo violação às Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.