AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 995718
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (220 KG DE MACONHA, 467 G DE COCAÍNA E 441 G DE CRACK).
- AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- A decisão monocrática que redimensionou a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e 336 dias-multa, deve ser mantida, pois corrigiu a ilegalidade no afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, em razão da quantidade de entorpecente apreendido.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (220 KG DE MACONHA, 467 G DE COCAÍNA E 441 G DE CRACK). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A decisão monocrática que redimensionou a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e 336 dias-multa, deve ser mantida, pois corrigiu a ilegalidade no afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, em razão da quantidade de entorpecente apreendido. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.