AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 995784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada após flagrante, em 1º/12/2024, pela suposta prática do crime previsto no art.
- A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar, inexistência de "periculum libertatis" e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada após flagrante, em 1º/12/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar, inexistência de "periculum libertatis" e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) apurar se a prisão preventiva do agravante está suficientemente fundamentada em dados concretos e atuais, aptos a justificar a privação cautelar da liberdade; (ii) verificar se, diante das circunstâncias do caso, seriam cabíveis medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A custódia preventiva foi decretada com base na apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (35 porções de kalipa, 20 de crack, 15 eppendorfs de cocaína e 23 porções de maconha), além da confissão do agravante sobre o envolvimento com a traficância, o que demonstra a periculosidade concreta do agente e o risco à ordem pública. 4. A reincidência do agravante pelo mesmo delito, revelada nos autos, reforça o risco de reiteração delitiva e a insuficiência de medidas menos gravosas, conforme pacífica jurisprudência do STF e STJ. 5. A prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, especialmente diante da gravidade dos fatos, do contexto de tráfico em local conhecido por intensa atividade criminosa e da contumácia delitiva do acusado. 6. Predicados pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não bastam para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos indicativos da necessidade da medida extrema. 7. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se ineficazes diante da gravidade da conduta e da reincidência, não sendo aplicáveis no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada quando baseada na apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas, aliada à confissão do agente e ao local de intensa atividade criminosa. 2. A reincidência no mesmo delito evidencia periculosidade concreta e justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Medidas cautelares alternativas à prisão são inaplicáveis quando demonstrada a insuficiência para conter o risco de reiteração delitiva. 4. Predicados pessoais favoráveis não afastam a legalidade da prisão preventiva fundada em elementos objetivos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.