AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 995924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e variedade das drogas apreendidas podem ser utilizadas para a modulação da fração de redução de pena prevista no art.
- 11.343/2006, e se a decisão que aplicou a fração mínima de 1/6 está em consonância com a jurisprudência.
- A quantidade e variedade das drogas apreendidas constituem fundamento idôneo para justificar a fixação da minorante do § 4º do art.
- 11.343/2006 em patamar inferior ao máximo legal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e variedade das drogas apreendidas podem ser utilizadas para a modulação da fração de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e se a decisão que aplicou a fração mínima de 1/6 está em consonância com a jurisprudência. 2. A quantidade e variedade das drogas apreendidas constituem fundamento idôneo para justificar a fixação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em patamar inferior ao máximo legal. 3. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada, que permite a utilização das circunstâncias da apreensão para modulação da fração de redução de pena, caso não empregada na primeira fase da dosimetria. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.