DIREITO PENAL — AgRg no AgRg no HC 996211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se em que, consoante o disposto no art.
- 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da condenação.
- No caso concreto, a defensora do agravante foi devidamente intimada do acórdão condenatório e, somente após o transcurso do prazo recursal, requereu sua reabertura, pedido que foi indeferido de forma fundamentada pelo Juízo de primeiro grau.
- A intimação eletrônica realizada nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RÉU SOLTO. PRESCINDIBILIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE DEFENSOR DATIVO. VALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se em que, consoante o disposto no art. 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da condenação. 2. No caso concreto, a defensora do agravante foi devidamente intimada do acórdão condenatório e, somente após o transcurso do prazo recursal, requereu sua reabertura, pedido que foi indeferido de forma fundamentada pelo Juízo de primeiro grau. 3. A intimação eletrônica realizada nos termos dos arts. 5º da Lei n. 11.419/2006 e 19 da Resolução n. 185/2013 do CNJ é considerada pessoal e válida, alcançando sua finalidade de cientificar a parte. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.