DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no HC 996276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração sem efeitos infringentes, mantendo a decisão de não conhecimento do habeas corpus com base na nova fundamentação.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito configura cerceamento de defesa e flagrante ilegalidade, considerando a urgência e o caráter sigiloso da medida de prisão preventiva.
- A urgência e o caráter sigiloso da medida de prisão preventiva justificam o diferimento do contraditório, conforme previsto no art.
- A decisão recorrida está fundamentada na necessidade de garantir a eficácia da medida de prisão preventiva, não configurando cerceamento de defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração sem efeitos infringentes, mantendo a decisão de não conhecimento do habeas corpus com base na nova fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito configura cerceamento de defesa e flagrante ilegalidade, considerando a urgência e o caráter sigiloso da medida de prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A urgência e o caráter sigiloso da medida de prisão preventiva justificam o diferimento do contraditório, conforme previsto no art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal. 4. A decisão recorrida está fundamentada na necessidade de garantir a eficácia da medida de prisão preventiva, não configurando cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A urgência e o caráter sigiloso da medida de prisão preventiva justificam o diferimento do contraditório. 2. A ausência de intimação para contrarrazões ao recurso em sentido estrito não configura cerceamento de defesa quando a medida visa garantir sua eficácia". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 148.952/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21.09.2021; STJ, HC 356.963/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02.08.2016; STJ, AgRg no HC 795.329/DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 26.02.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.