ECA — AgRg no HC 997117
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
- PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
- EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
- No caso, apesar de a representação tratar de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes, as instâncias ordinárias salientaram a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos - 92g (noventa e dois gramas) de maconha, 63g (sessenta e três gramas) de cocaína e 33g (trinta e três gramas) de crack - e a ausência de vínculo familiar, fatos que justificam a imposição de medida socioeducativa de internação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. INTERNAÇÃO. PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, apesar de a representação tratar de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes, as instâncias ordinárias salientaram a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos - 92g (noventa e dois gramas) de maconha, 63g (sessenta e três gramas) de cocaína e 33g (trinta e três gramas) de crack - e a ausência de vínculo familiar, fatos que justificam a imposição de medida socioeducativa de internação. Precedentes. 2. Assim, sopesando a gravidade do ato infracional praticado e as circunstâncias pessoais, o melhor entendimento a ser adotado é manter os agravantes sob guarda do Estado, de maneira a possibilitar a gradual reinserção social, mantendo-se a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado com reavaliação periódica, adequada e proporcional à espécie. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.