DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 997535
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal.
- A defesa busca a aplicação da minorante especial da Lei de Drogas, alegando que o registro de atos infracionais anteriores não são fundamentos válidos para negar o privilégio.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal.
- Outra questão é saber se o afastamento da minorante do tráfico privilegiado configura flagrante ilegalidade passível de correção de ofício.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. 2. A defesa busca a aplicação da minorante especial da Lei de Drogas, alegando que o registro de atos infracionais anteriores não são fundamentos válidos para negar o privilégio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se o afastamento da minorante do tráfico privilegiado configura flagrante ilegalidade passível de correção de ofício. III. Razões de decidir 5. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm decidido pela inadmissibilidade do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 6. As instâncias ordinárias consideraram os atos infracionais anteriores para concluir pela habitualidade delitiva, não havendo manifesta ilegalidade na decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 2. A consideração de atos infracionais anteriores para negar a minorante do tráfico privilegiado não configura manifesta ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647-A; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.03.2025; STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.03.2025; STJ, AgRg no HC 961.564/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.