DIREITO PENAL — AgRg nos EDcl no HC 997980
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena imposta ao paciente.
- O agravante aduz haver equívoco na decisão, por violar o princípio da vedação à proteção deficiente.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível cindir natureza e quantidade de drogas e considerá-las em momentos diferentes da dosimetria da pena.
- O STF e o STJ tem entendimento firmado de que as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser avaliadas em conjunto, configurando bis in idem sua análise em momentos diversos da dosimetria da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena imposta ao paciente. 2. O agravante aduz haver equívoco na decisão, por violar o princípio da vedação à proteção deficiente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível cindir natureza e quantidade de drogas e considerá-las em momentos diferentes da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. O STF e o STJ tem entendimento firmado de que as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser avaliadas em conjunto, configurando bis in idem sua análise em momentos diversos da dosimetria da pena. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O STF e o STJ têm entendimento firmado de que as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser feitas em conjunto." Dispositivos relevantes citados: art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.850.201/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 9/4/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.