DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 998584
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que manteve a condenação do paciente por porte ilegal de arma de fogo de fabricação caseira, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima específica.
- A questão em discussão consiste em saber se a denúncia anônima específica, sem diligências prévias, constitui elemento idôneo para caracterizar fundada suspeita e autorizar busca pessoal.
- A questão também envolve a análise da validade da prova obtida na busca pessoal e sua utilização para a condenação do paciente.
- A atuação policial foi considerada válida, pois a denúncia anônima foi específica e detalhada, constituindo fundada suspeita para a busca pessoal, conforme entendimento das instâncias ordinárias.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ESPECÍFICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que manteve a condenação do paciente por porte ilegal de arma de fogo de fabricação caseira, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima específica. 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia anônima específica, sem diligências prévias, constitui elemento idôneo para caracterizar fundada suspeita e autorizar busca pessoal. 3. A questão também envolve a análise da validade da prova obtida na busca pessoal e sua utilização para a condenação do paciente. 4. A atuação policial foi considerada válida, pois a denúncia anônima foi específica e detalhada, constituindo fundada suspeita para a busca pessoal, conforme entendimento das instâncias ordinárias. 5. A via estreita do habeas corpus não é adequada para reexame do quadro fático que ensejou a busca pessoal, limitando-se à análise da legalidade da motivação empregada. 6. Habeas corpus não conhecid o.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.