DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 998626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor dos recorrentes, condenados por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com penas fixadas em reclusão e detenção, além de multa.
- Recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido na origem, estando pendente de julgamento agravo em recurso especial nesta Corte.
- Neste agravo regimental, os recorrentes sustentam a possibilidade de impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial, alegando flagrante ilegalidade e pleiteando a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor dos recorrentes, condenados por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com penas fixadas em reclusão e detenção, além de multa. 2. Recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido na origem, estando pendente de julgamento agravo em recurso especial nesta Corte. 3. Neste agravo regimental, os recorrentes sustentam a possibilidade de impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial, alegando flagrante ilegalidade e pleiteando a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial, quando este ainda está pendente de julgamento, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado de forma concomitante com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação à vedação à dupla impugnação das decisões judiciais. 6. As teses apresentadas no habeas corpus são as mesmas do recurso especial, exigindo-se dilação probatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante constrangimento ilegal ou teratologia que justifique a superação do entendimento consolidado para concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é admissível a impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial pendente de julgamento. 2. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para análise de mérito que se confunde com o recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei nº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 806.646/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.06.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.