AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — RCD no HC 998655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AFASTADA NATUREZA DA DROGA COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA.
- Petição de reconsideração recebida como agravo regimental.
- A impetração esbarra na falta de interesse de agir, tendo em vista que o Tribunal de origem, quando do julgamento da revisão criminal, reduziu a pena-base do réu de 6 anos e 3 meses de reclusão para 5 anos e 10 meses de reclusão, considerando apenas os maus antecedentes do acusado, afastando, assim, a valoração negativa da natureza da droga.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PENA-BASE. AFASTADA NATUREZA DA DROGA COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental. 2. A impetração esbarra na falta de interesse de agir, tendo em vista que o Tribunal de origem, quando do julgamento da revisão criminal, reduziu a pena-base do réu de 6 anos e 3 meses de reclusão para 5 anos e 10 meses de reclusão, considerando apenas os maus antecedentes do acusado, afastando, assim, a valoração negativa da natureza da droga. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.