DIREITO PENAL — AgRg no HC 999276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava o trancamento da ação penal por furto qualificado pelo repouso noturno, sob o fundamento da atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância.
- O agravante foi denunciado pela suposta prática de furto de R$100,00, subtraído do interior da residência da vítima durante o período noturno, aproveitando-se da ausência de energia elétrica, fato que caracteriza a majorante do repouso noturno.
- A questão em discussão consiste em saber se a conduta imputada ao agravante, reincidente específico em crimes patrimoniais, pode ser considerada atípica sob o princípio da insignificância, considerando o valor subtraído e as circunstâncias do crime.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. VÍTIMA IDOSA. HABITUALIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava o trancamento da ação penal por furto qualificado pelo repouso noturno, sob o fundamento da atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância. 2. O agravante foi denunciado pela suposta prática de furto de R$100,00, subtraído do interior da residência da vítima durante o período noturno, aproveitando-se da ausência de energia elétrica, fato que caracteriza a majorante do repouso noturno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta imputada ao agravante, reincidente específico em crimes patrimoniais, pode ser considerada atípica sob o princípio da insignificância, considerando o valor subtraído e as circunstâncias do crime. 4. Outra questão em discussão é a aplicação da agravante do repouso noturno, mesmo com a vítima estando acordada no momento do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência do STJ, que considera a reincidência um fator que afasta a atipicidade material. 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a agravante do repouso noturno visa proteger a inatividade geral e a redução da vigilância natural no período noturno, independentemente do estado de vigília da vítima. 7. A alegada dependência alcoólica e posterior ressocialização não são aptas a afastar o juízo de tipicidade material da conduta, cujo exame demanda revolvimento probatório incompatível com a presente ação constitucional. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.