DIREITO PENAL — AgRg no HC 999567
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por associação para o tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de prova direta ou indireta da atuação coordenada e permanente do agravante com os demais envolvidos.
- A questão também envolve a análise da fixação da pena-base, que o agravante alega ter sido estabelecida excessivamente apenas com base na quantidade de droga.
- A decisão agravada foi mantida com base em robusto conjunto probatório que demonstra a associação estável e permanente do agravante com os demais réus, voltada à prática do tráfico ilícito de entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por associação para o tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de prova direta ou indireta da atuação coordenada e permanente do agravante com os demais envolvidos. 3. A questão também envolve a análise da fixação da pena-base, que o agravante alega ter sido estabelecida excessivamente apenas com base na quantidade de droga. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base em robusto conjunto probatório que demonstra a associação estável e permanente do agravante com os demais réus, voltada à prática do tráfico ilícito de entorpecentes. 5. A instância ordinária considerou a quantidade de drogas apreendidas como elemento idôneo para a majoração da pena-base, em conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas, não havendo desproporcionalidade que justifique a intervenção desta Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico de drogas exige a demonstração de estabilidade e permanência da associação criminosa. 2. A quantidade de drogas apreendidas pode ser utilizada como critério para a majoração da pena-base, conforme o art. 42 da Lei de Drogas." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 35 e 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 460.083/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23.10.2018; STJ, HC 474.386/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.04.2019.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00035 ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.