AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO — AgRg no HC 999898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
- COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NO STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA. LESÃO CORPORAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ART. 23, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 13.431/2017. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NO STJ. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.