DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de W… — HC HC 1000995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de WESLER ALAN GONÇALVES, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD O DE SÃO PAULO, no julgamento da revisão criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 680 dias-multa, como incurso no art.
- 11.343/06, e à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art.
- Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, conforme acórdão de fls.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido." (RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de WESLER ALAN GONÇALVES, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD O DE SÃO PAULO, no julgamento da revisão criminal n. 0014368-77.2024.8.26.0000.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 680 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art. 12 da Lei n. 10.826/03 (fls. 77-84).
Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, conforme acórdão de fls. 85-103, assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL Tráfico ilícito de drogas Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006 Preliminar - Nulidade Invasão de domicílio Descabimento Preliminar rejeitada Absolvição - Impossibilidade Destinação mercantilista do entorpecente apreendido evidenciada pelas circunstâncias fáticas da prisão Materialidade e autoria devidamente comprovadas Palavra dos policiais Credibilidade Precedentes Condenação mantida Dosimetria penal acertada Maus antecedentes e multireincidência do réu devidamente caracterizadas Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos Não cabimento Regime prisional inicial fechado único adequado à espécie. Posse ilegal de munições de arma de fogo de uso permitido Artigo 12, "caput", da Lei nº 10.826/2003 Condenação acertada Dosimetria penal correta, considerando os maus antecedentes e reincidência do acusado Regime inicial semiaberto adequado à espécie RECURSO DESPROVIDO."
Com o trânsito em julgado a defesa ajuizou revisão criminal perante a Corte de origem, em decisão unânime, indeferiu o pedido revisional (fls. 50-61). Eis a ementa do julgado:
"Revisão Criminal. Crimes de tráfico de drogas, e de posse irregular de arma de fogo ou munição de uso permitido. Condenação manifestamente contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Pedido Revisional que não se presta à valoração de prova já exaustivamente analisada. Sanção penal sem irregularidades. Pedido indeferido."
No presente writ, a defesa sustenta que a condenação do paciente se baseou em provas obtidas de forma ilícita, uma vez que a entrada dos policiais na residência do paciente ocorreu sem mandado judicial e sem consentimento válido, violando o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio
[trecho intermediário suprimido]
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA NA FASE DE SENTENÇA, APÓS LARGA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Recurso em habeas corpus improvido." (RHC n. 210.004/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 30/5/2025, grifei).
Diante de tais considerações, portanto, não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passí vel de ser sanada pela concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.