DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS… — HC HC 1001864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ proferido no habeas corpus criminal n.
- 0000346-20.2013.8.18.0033, assim ementado (fls.
- TRÁFICO DE DROGAS E INVIOLABILIDADE DOMICILIAR.
- 1.Apelação criminal interposta pela Defensoria Pública contra sentença condenatória, requerendo nulidade das provas sob alegação de violação de domicílio, a desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo pessoal e substituição por penas restritivas de direitos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ proferido no habeas corpus criminal n. 0000346-20.2013.8.18.0033, assim ementado (fls. 21-23):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
1.Apelação criminal interposta pela Defensoria Pública contra sentença condenatória, requerendo nulidade das provas sob alegação de violação de domicílio, a desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo pessoal e substituição por penas restritivas de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) a legalidade das provas obtidas em imóvel do réu sem mandado judicial, sob alegação de violação de domicílio; (ii) a possibilidade de desclassificação da conduta para uso pessoal; e (iii) a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI) não constitui obstáculo ao ingresso policial em domicílio quando há fundadas razões indicativas da prática de crime, mesmo em período noturno. Precedente do STF (Tema 280) afirma a licitude do ingresso sem mandado em crime permanente, tal como o tráfico de drogas.
4. A configuração de tráfico encontra suporte na apreensão de 12g de maconha em 24 embrulhos e 0,8g de cocaína em quatro trouxinhas, conforme laudo pericial. Elementos como acondicionamento e variedade das substâncias evidenciam intuito de mercancia. A contumácia delitiva do apelante no crime de tráfico corrobora a condenação, afastando a tese de uso pessoal.
5. Por consequência lógico-jurídica, o pedido de substituição por penas restritivas de direitos não cabe prosperar, diante do quantum da pena superior a 4 (quatro) anos, bem como a ausência dos demais requisitos legais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e desprovido.
Consta nos autos que o paciente foi condenado às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 583 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pela apreensão de 0,8g de cocaína e 12g de maconha.
O impetrante sustenta que a condenação se deu sem prova de comercialização de drogas, apenas por presunção, e que a única prova utilizada foi obtida por violação de domicílio, sem mandado judicial.
Afirma que a decisão do TJPI afronta o devido processo legal, pois não há elementos que comprovem a mercancia das
[trecho intermediário suprimido]
APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. .. II - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade derevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. .. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 773.880 /SP, Rel. Ministro MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2022, DJe 16/12/2022)
Dessa forma, a partir das premissas fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, cuja revisão implicaria em revolvimento probatório incabível na estreita via do habeas corpus, se observa a compatibilidade do entendimento do Tribunal a quo com os parâmetros jurisprudenciais fixados para o reconhecimento do tráfico.
Inexiste, portanto, flagrante ilegalidade a ser reconhecida.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Comunique-se o Tribunal impetrado.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.