DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MATEUS OLIVEIRA DA SILVA … — HC HC 1001921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MATEUS OLIVEIRA DA SILVA e THIAGO CAVALCANTE DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no (Agravo Interno Criminal n.
- O impetrante sustenta que a condenação dos pacientes é contrária à evidência dos autos, apresentando fotografias que demonstram que os réus estavam vestidos com roupas de cores diferentes das descritas pelas vítimas no momento do crime.
- Alega que o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas descumpriu a legislação pertinente, comprometendo a validade da prova, e que houve deficiência na defesa técnica anterior, que não solicitou diligências essenciais, como a geolocalização dos celulares dos acusados.
- Ressalta que não há razões para a manutenção da reclusão dos pacientes enquanto não for julgada a Revisão Criminal diante de tantos erros graves apresentados nessa Revisão e neste Habeas Corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MATEUS OLIVEIRA DA SILVA e THIAGO CAVALCANTE DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no (Agravo Interno Criminal n. 2081330-14.2025.8.26.0000/50000).
Extrai-se dos autos que os pacientes foram condenados a 14 (catorze) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão, mais o pagamento de 31 (trinta e um) dias-multa, no piso legal; e 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mais o pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no piso legal, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º - A, inciso I, por três vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal.
O impetrante sustenta que a condenação dos pacientes é contrária à evidência dos autos, apresentando fotografias que demonstram que os réus estavam vestidos com roupas de cores diferentes das descritas pelas vítimas no momento do crime.
Alega que o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas descumpriu a legislação pertinente, comprometendo a validade da prova, e que houve deficiência na defesa técnica anterior, que não solicitou diligências essenciais, como a geolocalização dos celulares dos acusados.
Ressalta que não há razões para a manutenção da reclusão dos pacientes enquanto não for julgada a Revisão Criminal diante de tantos erros graves apresentados nessa Revisão e neste Habeas Corpus.
Reforça que as irregularidades no processo que envolvem os acusados, como o reconhecimento fotográfico inadequado, a desconsideração de testemunhas de defesa, a falta de diligências essenciais, fotografias que provam que os réus vestiam outra vestimenta com outras cores no dia dos fatos e poucas horas antes e, a falta de reconhecimento do irmão gêmeo idêntico do paciente Mateus pelas vítimas, reforçam necessidade de se garantir a liberdade dos réus/Pacientes até que todas essas questões sejam devidamente analisadas e resolvidas na Revisão Criminal (fl. 17).
Afirma ainda que os pacientes possuem bons antecedentes, residência fixa, emprego e são arrimos de família, não representando riscos à sociedade.
Requer, assim (fl. 19):
a. O DEFERIMENTO DA LIMINAR para determinar imediatamente a cessação da coação ilegal e a expedição do contramandado de prisão em favor do Paciente Mateus Oliveira da Silva e do alvará de soltura com a imposição de medidas cautelares em favor do paciente Thiago Cavalcante dos Santos;
b. A notificação da Autoridade Coatora para prestar informações no prazo legal sobre a restrição imposta aos pacientes;
c. A
[trecho intermediário suprimido]
haver prova concreta da prática do tráfico de entorpecentes com a prisão em flagrante na residência do corréu de 99,527g de cocaína e 905g de maconha, de balança de precisão e de materiais próprios do tráfico. Outrossim, ficou comprovada a estabilidade e a permanência da associação criminosa.
2. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese.
3. A pretendida absolvição, ademais, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estrita do writ.
4. Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC n. 838.442/PE, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.