DECISÃO KYLLIAN KAL-EL LEMES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pel… — HC HC 1001954
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO KYLLIAN KAL-EL LEMES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Revisão Criminal n.
- A defesa sustenta, em síntese, a ausência de provas suficientes para a condenação.
- 106-107) e prestadas as informações pelo Juízo de primeiro grau (fls.
- 126-139), o Ministério Público Federal opinou pela não concessão da ordem (fls.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
KYLLIAN KAL-EL LEMES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Revisão Criminal n. 0004294-06.2025.8.16.0000.
A defesa sustenta, em síntese, a ausência de provas suficientes para a condenação. Requer, assim, a absolvição do paciente.
Indeferida a liminar (fls. 106-107) e prestadas as informações pelo Juízo de primeiro grau (fls. 116-119) e pelo Tribunal de origem (fls. 126-139), o Ministério Público Federal opinou pela não concessão da ordem (fls. 141-144):
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SEGUNDA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NO WRIT.
1. Impetração que objetiva a absolvição do paciente pelo crime de tráfico de drogas, ao fundamento de que inexistem provas suficientes de autoria e materialidade para a configuração do delito, e que a condenação estaria baseada somente nos depoimento dos policiais, os quais teriam se mostrado contraditórios e desacompanhados de outros elementos de prova produzidos na fase judicial.
2. A suposta deficiência de prova para o decreto condenatório já foi exaustivamente analisada e afastada pelas instâncias ordinárias, inclusive em sede revisional, ao fundamento de que sua rediscussão configuraria uma segunda apelação, o que encontra eco na jurisprudência da Corte Superior.
3. Parecer pela denegação da ordem.
Decido.
I. Contextualização
O paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas e o Juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão punitiva, fundamentado principalmente nos depoimentos dos policiais militares, que afirmaram haver visto o corréu Ary saindo da residência do réu Kyllian com a droga. Argumentou que, apesar de Ary e Kyllian negarem o envolvimento deste último, os relatos policiais foram coerentes, firmes e compatíveis com os demais elementos dos autos. Além disso, a versão do paciente Kyllian foi considerada isolada e não corroborada por outras provas (fls. 33-46).
Irresignada, a defesa apresentou recurso de apelação. O Tribunal de origem manteve parcialmente a sentença e readequou a pena imposta, que foi fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão, mais multa, mantido o regime fechado dada a reincidência do paciente.
A defesa ajuizou revisão criminal e o Tribunal a quo rechaçou a pretensão absolutória, lastreado nos seguintes fundamentos (fls. 24-31, grifei):
..
Na hipótese em comento, o pedido revisional tem fulcro no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pugnando o requerente por sua absolvição por insuficiência
[trecho intermediário suprimido]
e os depoimentos de testemunhas - foram devidamente analisadas pelo Conselho de Sentença.
2. Entender de forma diversa das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do writ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 293.287/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 4/8/2014, grifei.)
..
1. Em sede de habeas corpus, não é possível a revisão da conclusão do acórdão impugnado no sentido da insuficiência da justificação judicial da vítima, inocentando o réu, em virtude de a condenação ter sido amparada, também, em outras provas dos autos. Necessidade de reexame de matéria fática, o que é defeso na via eleita, que possui rito célere e cognição sumária.
..
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 302.652/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, 6ª T., DJe 1º/6/2018, destaquei.)
III. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.