DECISÃO A defesa apresentou petição às fls — HC HC 1001995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 231-337, informando que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia procedeu à apreciação das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao paciente, em cumprimento à decisão de fls.
- Dessa forma, considerando que o objeto do presente habeas corpus foi integralmente apreciado e que o Tribunal de origem cumpriu o determinado na decisão que concedeu a ordem, de ofício, verifico não haver mais providências a adotar.
- Ressalto que eventual inconformismo quanto ao novo título judicial emitido pelo Tribunal a quo deverá ser suscitado pela via processual adequada.
- Exauridos os prazos dos recursos cabíveis, certifique-se o trânsito em julgado do presente feito.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3557, 3555, 3568
Ementa oficial
DECISÃO
A defesa apresentou petição às fls. 231-337, informando que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia procedeu à apreciação das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao paciente, em cumprimento à decisão de fls. 115-118.
Dessa forma, considerando que o objeto do presente habeas corpus foi integralmente apreciado e que o Tribunal de origem cumpriu o determinado na decisão que concedeu a ordem, de ofício, verifico não haver mais providências a adotar. Ressalto que eventual inconformismo quanto ao novo título judicial emitido pelo Tribunal a quo deverá ser suscitado pela via processual adequada.
Exauridos os prazos dos recursos cabíveis, certifique-se o trânsito em julgado do presente feito.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.