DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de WILLIAM SANTANA DA SI… — HC HC 1002257
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de WILLIAM SANTANA DA SILVA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 12 anos, 5 meses e 21 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art.
- 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal - CP.
- O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pelo paciente, nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl.
Resultado indicado
RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO." No writ, a defesa sustenta nulidade na imposição do decreto condenatório, uma vez que lastreado em reconhecimento realizado de forma [trecho intermediário suprimido] aplicada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de WILLIAM SANTANA DA SILVA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento da Apelação Criminal n. 1521619- 53.2023.8.26.0050.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 12 anos, 5 meses e 21 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal - CP.
O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pelo paciente, nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl. 16):
"APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade em virtude dos reconhecimentos realizados nas fases inquisitorial e judicial - Inocorrência - Reconhecimentos realizados com a supervisão da autoridade constituída - O artigo 226 do Código de Processo Penal apresenta mera recomendação - Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Prova cabal a demonstrar que o acusado subtraiu a res, em concurso de agentes, mediante emprego de grave ameaça, restrição de liberdade das vítimas e com utilização de arma de fogo - Declarações prestadas pelos ofendidos, reconhecimentos efetuados tanto perante a autoridade policial quanto em juízo e depoimentos policiais coerentes e coesos, os quais possuem o condão de embasar o decreto condenatório - Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o critério trifásico - Imperiosidade de fixação da reprimenda basilar acima de seu patamar mínimo legal, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis - A transposição do período de mais de cinco anos não elimina os maus antecedentes, mas tão somente a reincidência, conforme inteligência do artigo 64, inciso I, do Código Penal - Inexistência de bis in idem - Concurso de majorantes - Limitação à aplicação de somente uma das causas de aumento de pena concorrentes mostra-se, in casu, meio insuficiente para proteger o bem jurídico tutelado e atingir os fins preventivos e retributivos da reprimenda a contento - Regime fechado adequado e compatível com a gravidade do delito perpetrado, com o quantum da reprimenda final imposta e, ainda, com os maus antecedentes e reincidência do reu - Regime fechado adequado e compatível com a gravidade do crime - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO."
No writ, a defesa sustenta nulidade na imposição do decreto condenatório, uma vez que lastreado em reconhecimento realizado de forma
[trecho intermediário suprimido]
aplicada.
Ante o reconhecimento de flagrante ilegalidade na aplicação da pena, notadamente na terceira fase, passo a dosá-la, sem a aplicação da majorante da restrição de liberdade das vítimas.
Na terceira fase, fica estabelecida a pena definitiva de 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de reclusão e 27 (vinte e sete) dias-multa.
O regime para cumprimento da pena permanece o fechado, ante o montante de pela aplicado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal - CP.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente mandamus, mas considerando o constrangimento ilegal evidenciado pela aplicação cumulativa de majorantes, sem fundamentação idônea, concedo parcialmente a ordem de ofício , para redimensionar a pena do paciente em 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de reclusão e 27 (vinte e sete) dias-multa.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.