DECISÃO Às fls — HC HC 1003812
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1226-1235, foi comunicada a prolação de decisão pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na qual Sua Excelência julgou procedente reclamação para: .. anular a decisão proferida pelo Relator do habeas corpus n.
- 1.003.812/MS, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, e reconhecer a licitude do compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira entre o COAF e a Polícia Federal no caso concreto, conforme decidido por esta Suprema Corte no Tema 990 da Repercussão Geral.
- Sendo assim, por força da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o presente recurso, eis que anulada a decisão por mim proferida às fls.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12334
Ementa oficial
DECISÃO
Às fls. 1226-1235, foi comunicada a prolação de decisão pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na qual Sua Excelência julgou procedente reclamação para:
.. anular a decisão proferida pelo Relator do habeas corpus n. 1.003.812/MS, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, e reconhecer a licitude do compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira entre o COAF e a Polícia Federal no caso concreto, conforme decidido por esta Suprema Corte no Tema 990 da Repercussão Geral.
Sendo assim, por força da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o presente recurso, eis que anulada a decisão por mim proferida às fls. 799-803.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso.
Comuniquem-se as instâncias de origem, inclusive com o encaminhamento de cópia de fls. 1226-1235 para cumprimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.