DECISÃO RODRIGO AFONSO BANDEIRA DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórd… — HC HC 1004222
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RODRIGO AFONSO BANDEIRA DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no Agravo em Execução Penal n.
- Consta dos autos que, em 28/12 /2024, a esposa do paciente teve o direito de visita suspenso por 180 dias, sob suspeita de tentar ingressar na penitenciária com líquido proibido (supostamente álcool ou inflamável) em frasco de produto de limpeza.
- A defesa afirma que não houve perícia técnica que comprovasse a presença de substância vedada e a decisão administrativa se baseou em presunção empírica (odor).
- Requer, assim, a concessão da ordem para restabelecimento imediato do direito de visita da esposa ao paciente.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
RODRIGO AFONSO BANDEIRA DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no Agravo em Execução Penal n. 8001440-56.2025.8.21.0001.
Consta dos autos que, em 28/12 /2024, a esposa do paciente teve o direito de visita suspenso por 180 dias, sob suspeita de tentar ingressar na penitenciária com líquido proibido (supostamente álcool ou inflamável) em frasco de produto de limpeza.
A defesa afirma que não houve perícia técnica que comprovasse a presença de substância vedada e a decisão administrativa se baseou em presunção empírica (odor). Requer, assim, a concessão da ordem para restabelecimento imediato do direito de visita da esposa ao paciente.
No entanto, considerando o decurso do prazo da suspensão das visitas, verifico a superveniente perda do interesse-utilidade deste habeas corpus.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.