DECISÃO AMANDA DOS SANTOS BARBOSA agrava da decisão de fls — HC HC 1004990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO AMANDA DOS SANTOS BARBOSA agrava da decisão de fls.
- A defesa reitera o pedido de revogação da segregação provisória, por considerar que não estão satisfeitos os requisitos da medida, que considera desproporcional ao caso concreto.
- Constato a perda superveniente do interesse de agir, pois, conforme informações obtidas junto ao Cartório de origem, o Juiz de primeiro grau revogou a prisão preventiva da paciente. À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental e este habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14227, 12345, 3566, 4355, 3573
Ementa oficial
DECISÃO
AMANDA DOS SANTOS BARBOSA agrava da decisão de fls. 190-193.
A defesa reitera o pedido de revogação da segregação provisória, por considerar que não estão satisfeitos os requisitos da medida, que considera desproporcional ao caso concreto.
Decido.
Constato a perda superveniente do interesse de agir, pois, conforme informações obtidas junto ao Cartório de origem, o Juiz de primeiro grau revogou a prisão preventiva da paciente.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental e este habeas corpus.
Publique-se e intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.