DECISÃO ISAC MANOEL DE SOUZA e UELITON DE SOUZA SOARES, por meio de petição de fl — HC HC 1005475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ISAC MANOEL DE SOUZA e UELITON DE SOUZA SOARES, por meio de petição de fl.
- 105, postulam a desistência dos embargos de declaração interpostos sob o argumento de que impetraram outro habeas corpus, com o mesmo objeto, requerendo, assim, a certificação do trânsito em julgado. À vista do exposto, homologo o pedido de desistência dos embargos de declaração e determino que se cerifique o trânsito em julgado da decisão de fls.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3546, 3372, 14685, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
ISAC MANOEL DE SOUZA e UELITON DE SOUZA SOARES, por meio de petição de fl. 105, postulam a desistência dos embargos de declaração interpostos sob o argumento de que impetraram outro habeas corpus, com o mesmo objeto, requerendo, assim, a certificação do trânsito em julgado.
À vista do exposto, homologo o pedido de desistência dos embargos de declaração e determino que se cerifique o trânsito em julgado da decisão de fls. 80-83.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.