DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em fa… — HC HC 1005828
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de ADRIANO FRANCISCO DE ARAUJO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, como incurso no art.
- 317, § 1º, do Código Penal, à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa.
- A defesa interpôs recurso de apelação, que deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena do paciente, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa: "RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ART.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido." (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de ADRIANO FRANCISCO DE ARAUJO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, como incurso no art. 317, § 1º, do Código Penal, à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa.
A defesa interpôs recurso de apelação, que deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena do paciente, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa:
"RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 317, §1.º, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA - REJEIÇÃO - CONDENAÇÃO PELAS MESMAS CONDUTAS FÁTICAS DENUNCIADAS - CONTINUIDADE DELITIVA NARRADA DA PEÇA EXORDIAL - 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA - REJEIÇÃO - MOTIVAÇÃO SUCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM FALTA DE FUNDAMENTOS - 3. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 514 DO CPP - REJEIÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 330 DO STJ - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - ART. 563 DO CPP - MÉRITO - 4. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - ELEMENTARES DA CONDUTA TÍPICA INTEGRALMENTE PRESENTES NA HIPÓTESE - 5. ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 321 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - SOLICITAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITE DE VANTAGEM INDEVIDA QUE DESBORDAM DA MERA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA - 6. VINDICADO O DECOTE DA MAJORANTE - IMPROCEDÊNCIA - PRÁTICA DE ATOS DE OFÍCIO COM INFRIGÊNCIA DE DEVER FUNCIONAL - 7. REQUERIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL VIABILIDADE - CULPABILIDADE E ANTECEDENTES IDONEAMENTE FUNDAMENTADOS - NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - 8. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - ADMISSÕES PARCIAIS DO RÉU EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS UTILIZADAS PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA - SÚMULA N.º 545 DO STJ - 9. PREQUESTIONAMENTO - 10. APELAÇÃO CONHECIDA, COM REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Inexiste ofensa ao princípio da correlação ou congruência na condenação pelo crime continuado se a literalidade da denúncia autoriza o reconhecimento da continuidade ao narrar pluralidade de delitos cometidos pelo réu em estendido lapso temporal, inclusive empregando tempos verbais no
[trecho intermediário suprimido]
No caso concreto, este habeas corpus se insurge contra acórdão de apelação proferido em 8/8/2024. A defesa impetrou o HC em 16/2/2025, depois do trânsito em julgado da condenação, de modo que o presente writ é substitutivo de revisão criminal.
4. Apesar da ampliação do uso do remédio heroico, e sem esquecer a sua importância na defesa da liberdade de locomoção, a crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte. É notável o excessivo volume de habeas corpus, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que prejudica a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico.
5. Agravo regimental não provido." (AgRg no HC n. 981.876/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.