ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — HC HC 1006727
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
- BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.
- DENÚNCIA ANÔNIMA E MONITORAMENTO POR DRONE SEM PRESERVAÇÃO DE PROVAS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA E MONITORAMENTO POR DRONE SEM PRESERVAÇÃO DE PROVAS. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. TEMA 280/STF. PROVAS ILÍCITAS. CONTAMINAÇÃO POR DERIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Agravo regimental improvido.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 207):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão combatida, para que seja revogada a ordem de habeas corpus concedida. Argumenta que havia fundadas razões para a entrada no domicílio pelos agentes públicos, decorrentes de informação transmitida por vizinhos de que na residência ocorria o narcotráfico e monitoramento por drone, que avistaram o réu passando algo para uma pessoa, bem como pela sua ação ao dispensar três porções de crack na via pública e adentrar o imóvel, cujo ingresso foi franqueado por sua irmã (fls. 223/237).
É o relatório.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA E MONITORAMENTO POR DRONE SEM PRESERVAÇÃO DE PROVAS. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. TEMA 280/STF. PROVAS ILÍCITAS. CONTAMINAÇÃO POR DERIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Agravo regimental improvido.
VOTO
O agravo regimental não merece prosperar, porquanto o agravante não conseguiu infirmar os fundamentos adotados na decisão de fls. 207/210, deste teor, a qual confirmo:
No caso em análise, segundo consta dos autos, os policiais militares ingressaram na residência do paciente com base em denúncias de vizinhos e monitoramento por drone, sem mandado judicial ou qualquer elemento
[trecho intermediário suprimido]
violação da inviolabilidade domiciliar.
Ademais, ainda que se admitisse a autorização da moradora para o ingresso, tal consentimento não restou devidamente comprovado nos autos. Conforme destacado na decisão agravada, não há registro documental do alegado consentimento e a própria irmã do paciente não fez menção a tal autorização em seu depoimento policial. E, de acordo com o posicionamento desta Corte, é dever do Estado comprovar o consentimento. Neste sentido: AgRg no HC n. 928.344/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 19/8/2025.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as provas obtidas mediante violação domiciliar sem as devidas justificativas são ilícitas, contaminando, por derivação, todas as demais provas que dela decorreram. Sendo assim, inexistindo prova independente apta a sustentar a condenação, impõe-se a absolvição do paciente.
Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo regimental.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.