DECISÃO Trata-se de pedido formulado em favor de BARBARA SANTANA RIBEIRO e CAIO CESAR DO NASCIMENTO MA… — HC HC 1006795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido formulado em favor de BARBARA SANTANA RIBEIRO e CAIO CESAR DO NASCIMENTO MAFRA, de extensão de efeitos da decisão monocrática de fls.
- 416/426, que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, para reconhecer a ilicitude da busca realizada e declarar a nulidade das provas obtidas, determinando a absolvição de WILTON MARONGIO DE LIMA, das condutas previstas no artigo 33, caput e artigo 35, ambos da Lei n.
- 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP.
- Em consulta ao sítio eletrônico desta Corte Superior, constata-se que este writ constitui mera reiteração dos pedidos contidos no HC 1032054/SP, impetrado em favor de BARBARA SANTANA RIBEIRO e CAIO CESAR DO NASCIMENTO MAFRA, protocolado em 02/09/2025, pelo Advogado Douglas Abreu de Oliveira.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado em favor de BARBARA SANTANA RIBEIRO e CAIO CESAR DO NASCIMENTO MAFRA, de extensão de efeitos da decisão monocrática de fls. 416/426, que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, para reconhecer a ilicitude da busca realizada e declarar a nulidade das provas obtidas, determinando a absolvição de WILTON MARONGIO DE LIMA, das condutas previstas no artigo 33, caput e artigo 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP.
Em consulta ao sítio eletrônico desta Corte Superior, constata-se que este writ constitui mera reiteração dos pedidos contidos no HC 1032054/SP, impetrado em favor de BARBARA SANTANA RIBEIRO e CAIO CESAR DO NASCIMENTO MAFRA, protocolado em 02/09/2025, pelo Advogado Douglas Abreu de Oliveira.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.