ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — HC HC 1007769
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
- TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.
- A manutenção da condenação pelo crime de tráfico imputado ao agravante encontra-se devidamente fundamentada, e a alteração de tal conclusão demandaria, inexoravelmente, o revolvimento de matéria fático-probatória.
Resultado indicado
24): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - FLAGRANTE FORJADO - NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE NO TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE - ATECNIA - MERA ADEQUAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. VEDADO REEXAME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A manutenção da condenação pelo crime de tráfico imputado ao agravante encontra-se devidamente fundamentada, e a alteração de tal conclusão demandaria, inexoravelmente, o revolvimento de matéria fático-probatória.
2. O entendimento do Tribunal estadual não diverge da jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual "não há falar-se em incidência do princípio da insignificância na espécie, porquanto inaplicável, nos termos da jurisprudência, ao delito de tráfico ilícito de drogas, na medida em que se trata de crime de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do agente" (AgRg no HC n. 645.726/SP, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe de 14/6/2021).
3. Agravo regimental desprovido.
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator):
Trata-se de agravo regimental interposto por IAGO SCHINEYDER BARBOSA BRAZ contra decisão em que parcialmente concedi a ordem.
Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 816 dias-multa.
O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa, mantendo incólume a sentença condenatória, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 24):
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - FLAGRANTE FORJADO - NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE NO TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE - ATECNIA - MERA ADEQUAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovadas a
[trecho intermediário suprimido]
entorpecente apreendida, devendo, ainda, ser considerado que o réu é reincidente, o que também demonstra elevada reprovabilidade da conduta.
Em casos semelhantes, assim já decidiu este Tribunal de Justiça:
..
Diante disso, afigura-se incabível a incidência do princípio da insignificância no presente caso.
O entendimento do Tribunal estadual não diverge da jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual "não há falar-se em incidência do princípio da insignificância na espécie, porquanto inaplicável, nos termos da jurisprudência, ao delito de tráfico ilícito de drogas, na medida em que se trata de crime de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do agente" (AgRg no HC n. 645.726/SP, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe de 14/6/2021).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É como voto.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.