DECISÃO Em consulta aos autos da ação penal n — HC HC 1008043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em consulta aos autos da ação penal n.
- 8001590-56.2025.8.05.0074 (TJBA), verifico que já foi proferida sentença condenatória, fixando-se o regime aberto, com a concessão do direito de recorrer em liberdade.
- Verifico, ainda, a expedição do respectivo alvará de soltura, cujo cumprimento foi devidamente registrado na movimentação processual.
- Diante disso, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Em consulta aos autos da ação penal n. 8001590-56.2025.8.05.0074 (TJBA), verifico que já foi proferida sentença condenatória, fixando-se o regime aberto, com a concessão do direito de recorrer em liberdade. Verifico, ainda, a expedição do respectivo alvará de soltura, cujo cumprimento foi devidamente registrado na movimentação processual.
Diante disso, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.