DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por Ronald Felipe Moreira da Silva - preso preventiva… — HC HC 1008801
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por Ronald Felipe Moreira da Silva - preso preventivamente em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas (fls.
- 69/71) - contra a decisão da lavra da Presidência deste Superior Tribunal (fls.
- 0067594 6/2025, o ora agravante pugna pela desistência do recurso, noticiando que, em 14/7/2025, foi julgado o acórdão do writ em questão, o que faz com que a impetração do agravo regimental perca o seu objeto (fl.
- Tal o contexto, julgo prejudicado o presente agravo regimental (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608, 5897, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por Ronald Felipe Moreira da Silva - preso preventivamente em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas (fls. 69/71) - contra a decisão da lavra da Presidência deste Superior Tribunal (fls. 76/78).
Na Petição n. 0067594 6/2025, o ora agravante pugna pela desistência do recurso, noticiando que, em 14/7/2025, foi julgado o acórdão do writ em questão, o que faz com que a impetração do agravo regimental perca o seu objeto (fl. 102).
Tal o contexto, julgo prejudicado o presente agravo regimental (fls. 83/86) e homologo a desistência requerida à fl. 102.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO ROTA CAIPIRA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LIMINAR INDEFERIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691/STF.
Agravo regimental prejudicado e homologada a desistência na Petição n. 00301826/2025.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.