DECISÃO VALDINEIA ALMEIDA SILVA FERNANDES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão … — HC HC 1010515
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO VALDINEIA ALMEIDA SILVA FERNANDES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso no Habeas Corpus n.
- A defesa pretende, em liminar e no mérito, a revogação ou a substituição da prisão preventiva decretada em desfavor da paciente por domiciliar.
- Deferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
- A acusada foi presa em flagrante pela suposta prática do crime descrito no art.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
VALDINEIA ALMEIDA SILVA FERNANDES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso no Habeas Corpus n. 01013009-58.2025.8.11.0000.
A defesa pretende, em liminar e no mérito, a revogação ou a substituição da prisão preventiva decretada em desfavor da paciente por domiciliar.
Deferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Decido.
A acusada foi presa em flagrante pela suposta prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com base na seguinte fundamentação:
Com relação à autoria e à prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, é do meu convencimento que esses requisitos estão presentes no auto de prisão em flagrante. Isso porque foi apreendida com a conduzida aproximadamente 15 gramas de droga, e embora essa quantidade possa não parecer , registro que essa droga estava acondicionada num totalelevada de 37 porções: foram 5 porções localizadas com ela no carro e depois mais 8 e 24 porções localizadas na sua residência, totalizando 37 porções. Além disso, foi localizada na sua residência, segundo os policiais que efetuaram a prisão, uma balança de precisão .. Portanto, é do meu convencimento que temos efetivamente prova de traficância no caso dos autos."
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte Aa quo. ordem foi denegada, como se infere da ementa:
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. NEGADO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente presa em flagrante por suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com posterior conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da natureza e da quantidade de drogas apreendidas. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta, primariedade, residência fixa, existência de filhos menores e requereu a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas ou, subsidiariamente, sua substituição por prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva careceu de fundamentação concreta, violando o princípio da não culpabilidade; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a existência de filhos menores sob os cuidados da paciente. III. RAZÕES
[trecho intermediário suprimido]
cautelares dispostas nos incisos I, IV e IX do art. 319 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de outras providências cautelares que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas, ou da decretação de nova segregação processual se sobrevier situação que configure sua exigência.
À vista do exposto, confirmo a liminar para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, bem como pelas seguintes medidas cautelares, sem prejuízo de imposição de outras providências que o prudente arbítrio do Juiz natural da causa entender cabíveis e adequadas:
a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimada para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP);
b) proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial;
c) monitoração eletrônica.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.