DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ROBERTH JORDAN SARMENTO TELES contra acórdão p… — HC HC 1011191
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ROBERTH JORDAN SARMENTO TELES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
- Consta dos autos que o paciente foi preso pela suposta prática dos crimes de tentativa de estelionato, associação criminosa e uso de documento falso.
- 48-52, em que foi denegada a ordem de habeas corpus, foi interposto o presente recurso de agravo regimental (fls.
- 58/94) A defesa sustenta que a prisão preventiva não é adequada e proporcional, podendo ser substituída com eficiência por medidas cautelares diversas, porque o recorrente é primário, ostenta bons antecedentes, possui trabalho lícito e residência fixa, além de as condutas que lhe são atribuídas não terem sido praticadas com emprego de violência ou grave ameaça.
Resultado indicado
48-52, em que foi denegada a ordem de habeas corpus, foi interposto o presente recurso de agravo regimental (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3539, 3431, 14685
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ROBERTH JORDAN SARMENTO TELES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Consta dos autos que o paciente foi preso pela suposta prática dos crimes de tentativa de estelionato, associação criminosa e uso de documento falso.
Contra a decisão de fls. 48-52, em que foi denegada a ordem de habeas corpus, foi interposto o presente recurso de agravo regimental (fls. 58/94)
A defesa sustenta que a prisão preventiva não é adequada e proporcional, podendo ser substituída com eficiência por medidas cautelares diversas, porque o recorrente é primário, ostenta bons antecedentes, possui trabalho lícito e residência fixa, além de as condutas que lhe são atribuídas não terem sido praticadas com emprego de violência ou grave ameaça.
Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado.
É o relatório.
Conforme noticia o impetrante, na petição de fl. 97, a prisão preventiva do recorrente foi revogada em 23/7/2025, em decisão proferida pelo Juízo da Vara de Garantias da Comarca de Itajaí/SC, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental no habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.