DECISÃO LUCAS DOS SANTOS ROCHA alega ser vítimas de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido … — HC HC 1011478
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUCAS DOS SANTOS ROCHA alega ser vítimas de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou o HC n.
- A defesa pretende a revogação da prisão preventiva do paciente, mas, de acordo com as informações extraídas dos autos originários com a senha fornecida à fl.
- 199, verifica-se que foi expedido e cumprido alvará de soltura em favor do paciente, no dia 8/8/2025, circunstância que evidencia a prejudicialidade do feito. À vista do exposto, com fundamento no art.
- 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
LUCAS DOS SANTOS ROCHA alega ser vítimas de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou o HC n. 2131876-73.2025.8.26.0000.
A defesa pretende a revogação da prisão preventiva do paciente, mas, de acordo com as informações extraídas dos autos originários com a senha fornecida à fl. 199, verifica-se que foi expedido e cumprido alvará de soltura em favor do paciente, no dia 8/8/2025, circunstância que evidencia a prejudicialidade do feito.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.